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Termo de adesão
NOVALAR + CLUBE DE VANTAGENS 1.1. O presente regulamento (“Regulamento") define as regras e condições para participação do consumidor (“Participante(s)") na NOVALAR + CLUBE DE VANTAGENS e estabelece os critérios e condições para utilização das vantagens e benefícios (“Benefícios") que serão concedidos aos Participantes. 1.2. As administradoras da NOVALAR + CLUBE DE VANTAGENS , responsáveis pela sua coordenação e funcionamento, são a ELETRO JM S/A inscrita no CNPJ 04.966.780/0001-80 localizada na Avenida Jamari n 2700 na cidade de Ariquemes Ro e a NOVALAR S/A inscrita no CNPJ 047714810001-90, Localizada na Avenida Juscelino Kubitscheck 1112 Jaru-Ro; 1.3. A NOVALAR + CLUBE DE VANTAGENS, objetiva estreitar os vínculos dos consumidores com a marca Rondoniense NOVALAR MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS , através concessão de ofertas exclusivas aos seus Participantes, mediante critérios e procedimentos definidos pela Administradora nos termos do presente Regulamento. 1.4. A NOVALAR + CLUBE DE VANTAGENS é válido somente no território Rondoniense. 2. DA ADESÃO A NOVALAR + CLUBE DE VANTAGENS 2.1. Poderá aderir a NOVALAR + CLUBE DE VANTAGENS toda e qualquer pessoa física, desde que possua inscrição no CPF (Cadastro de Pessoa Física) e numero com WhatsApp e respeitados os requisitos e condições previstos neste Regulamento. O cadastro será pessoal, individual e intransferível, estando vinculado ao CPF e número do celular. 2.1.1. As pessoas físicas com idade inferior a 18 (dezoito) anos somente poderão aderir a NOVALAR + CLUBE DE VANTAGENS estando assistida por seus seus pais e/ou responsáveis legais que sejam maiores de 18 (dezoito) anos. 2.1.2. Na forma da legislação civil brasileira todo os atos de Participante menor de 18 (dezoito) anos que venha a aderir a NOVALAR + CLUBE DE VANTAGENS serão de responsabilidade de seus pais e/ou responsáveis legais. 2.2. Antes de aderir a NOVALAR + CLUBE DE VANTAGENS, o consumidor deverá ler atentamente o presente Regulamento e somente se estiver de acordo com todos os seus termos e condições, efetuar o seu cadastro. 2.3. A adesão do consumidor a NOVALAR + CLUBE DE VANTAGENS ocorrerá mediante o preenchimento do cadastro disponível no site (novalar.com.br/clube+), escolhendo seu plano de assinatura. 2.4. O Participante garante a veracidade e a exatidão dos dados fornecidos quando do preenchimento de seu cadastro, sendo o único responsável por danos e prejuízos ocorridos em decorrência da omissão, inveracidade e/ou erro de preenchimento destas informações. 2.4.1. A Administradora se reserva o direito de estipular, para a adesão dos Participantes, dados cadastrais obrigatórios (como por exemplo o número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF), ou ainda de solicitar documentos comprobatórios de tais dados. LGPD 2.4.2. Caso reste comprovado que o Participante forneceu dados falsos quando do preenchimento de seu cadastro, ficará sujeito à imediata exclusão da NOVALAR + CLUBE DE VANTAGENS, sem prejuízo das demais consequências jurídicas estabelecidas na legislação em vigor. O Participante também perderá imediatamente o direito ao recebimento de todos e quaisquer Benefícios da NOVALAR + CLUBE DE VANTAGENS 2.4.3. É de total responsabilidade do Participante manter em sigilo suas senhas, sendo elas pessoais e intransferíveis. Dessa maneira, a NOVALAR + CLUBE DE VANTAGENS não será, em nenhum cenário, responsável por quaisquer prejuízos causados ao Usuário ou a terceiros pela divulgação e utilização indevida e não autorizada das senhas. 2.5. Ao concluir o seu cadastro, o Participante confirma sua adesão espontânea a NOVALAR + CLUBE DE VANTAGENS, e a sua expressa concordância com todos os termos e condições previstos neste Regulamento, especialmente no que diz respeito à prerrogativa outorgada à Administradora de armazenar e utilizar as suas informações cadastrais, na forma da Cláusula 2.8 abaixo. 2.6. O Participante se obriga a comunicar à Administradora qualquer alteração cadastral, comprometendo-se a manter todos os seus dados de qualificação completos e atualizados, sob o risco de não poder usufruir dos Benefícios oferecidos pela NOVALAR + CLUBE DE VANTAGENS 2.7. A Administradora tem o compromisso de respeitar a privacidade e o sigilo das informações pessoais, cadastrais, financeiras e dos demais dados acessados ou compartilhados pelo Participante da NOVALAR + CLUBE DE VANTAGENS, nos termos deste Regulamento, da Política de Privacidade adotada pela NOVALAR + CLUBE DE VANTAGENS em seu website novalar.com.br/politica-de-privacidade, e da legislação em vigor. 2.8. Ao aderir a NOVALAR + CLUBE DE VANTAGENS, o Participante outorga à Administradora o direito de armazenar em banco de dados as informações contidas em seu cadastro, bem como as informações referentes aos seus hábitos de compra, e ainda autoriza a Administradora, na forma do § 1º, do art. 8 da Lei Federal n. 13.709/2018, em promover o tratamento e guarda de seus dados pessoais e financeiros, obtidos de forma exclusiva para fins de: Aprovação de crédito; para realização de compras a prazo e envio de promoções de forma eletrônica, Realizar o atendimento de solicitações e dúvidas em nossa Central de Atendimento; Identificar corretamente o Usuário; Enviar os produtos adquiridos ou comunicações de ofertas; Auxiliar no diagnóstico e solução de problemas técnicos; Desenvolver novas funcionalidades e melhorias, melhorando a sua experiência com nossos serviços disponíveis. Consultar suas informações nas bases de dados de agências de crédito. Realizar investigações e medidas de prevenção e combate a ilícitos, fraudes, crimes financeiros e crimes de lavagem de dinheiro e/ou de financiamento ao terrorismo. Garantir o cumprimento de obrigação legal ou regulatória ou garantir o exercício regular de direitos da Administradora, sendo que nesses casos, podemos, inclusive, utilizar e apresentar as informações em processos judiciais e administrativos, se necessário; Colaborar com o cumprimento de ordem judicial, de autoridade competente ou de órgão fiscalizador. A Administradora poderá compartilhar as aludidas informações com a empresa que faz locação do software utilizado pela Administradora, bem como de eventual instituição; Através deste regulamento e na forma do §5º, do art. 7º, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei Federal n. 13.709/2018, autorizo expressamente a Administradora a efetuar a comunicação ou compartilhamento dos meus dados pessoais com outros controladores. Por fim comprometendo-se, a Administradora, a respeitar sua privacidade e manter total confidencialidade dessas informações, nos termos de sua Política de Privacidade, utilizando-as somente em favor dos Participantes e para ofertar Benefícios relacionados a NOVALAR + CLUBE DE VANTAGENS. 2.9. As informações relativas à forma de adesão, cadastro e atualização cadastral do Participante na NOVALAR + CLUBE DE VANTAGENS serão disponibilizadas pela Administradora no site novalar.com.br/clube+ , podendo a Administradora disponibilizar outros canais de relacionamento com o Participante, a seu exclusivo critério. 2.10 Na coleta, armazenamento e tratamento das informações pessoas recebidas a Administradora declara adotar as melhores práticas de segurança de dados disponíveis, envidando esforços para a continua melhoria destes e permanente vigilância pela não corruptibilidade de seus sistemas. 3. DA VIGÊNCIA DA NOVALAR + CLUBE DE VANTAGENS 3.1. A NOVALAR + CLUBE DE VANTAGENS possui prazo de vigência indeterminado, podendo a Administradora suspendê-lo ou encerrá-lo quando assim o desejar, obrigando-se a comunicar os Participantes com aviso prévio de 30 (trinta) dias, por meio do site novalar.com.br/clube+ e/ou outros meios de comunicação. Durante o período de aviso prévio, o Participante poderá usufruir dos Benefícios a que tiver direito, sendo certo que ao final do prazo de aviso prévio os Benefícios perderão sua validade e ficarão automaticamente cancelados. 3.2. A utilização dos benefícios serão liberados após confirmação do cadastro e adesão do plano escolhido pelo participante. 4. DOS BENEFÍCIOS DA NOVALAR+ CLUBE DE VANTAGENS 4.1. Os Participantes da NOVALAR + CLUBE DE VANTAGENS poderão usufruir de ofertas exclusivas (“Benefícios") que serão concedidos pela Novalar à lista de clientes participantes sob a forma de concessão de descontos em produtos e/ou serviços, brindes, ou qualquer outra promoção a ser implementada pela Administradora, tais como, por exemplo: I – Ofertas , vantagens em produtos e serviços em lojas do grupo NOVALAR no estado de Rondônia; 4.2. Os Benefícios a serem concedidos aos Participantes da NOVALAR + CLUBE DE VANTAGENS serão definidos pela Administradora de acordo com critérios de conveniência e oportunidade e serão periodicamente atualizados e ampliados. 4.2.1. A relação de estabelecimentos em que o Participante poderá usufruir de seus Benefícios deverá ser previamente consultada no site novalar.com.br/clube+, sempre em forma de “ofertas exclusivas” . 4.3. O Participante poderá obter informações sobre a relação de Benefícios vigentes através do website do grupo NOVALAR novalar.com.br/clube+ na área referente a NOVALAR + CLUBE DE VANTAGENS, mediante cadastros de seu CPF e demais dados fornecidos no momento da adesão no website , caso este tenha assim autorizado e fornecido os dados quando da adesão a NOVALAR + CLUBE DE VANTAGENS, nos ermos do item 2.3 acima. 4.4. Em hipóteses em que o Benefício envolver a participação em sorteio de prêmios, serão integralmente observadas e respeitadas pela Administradora as regras estabelecidas na Lei nº 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72, bem como as Portarias nº 41/2008 e nº 422/2013, expedidas pelo Ministério da Fazenda. 4.5. As Ofertas concedidas pela NOVALAR + CLUBE DE VANTAGENS aos seus Participantes não são negociáveis, não podem ser cedidos ou transferidos a terceiros, negociados ou trocados por dinheiro, sendo pessoais e intransferíveis. 4.6. As Ofertas concedidas pela NOVALAR + CLUBE DE VANTAGENS não poderão ser usufruídos pelos Participantes juntamente ou de forma cumulativa pois seguem validade de campanhas vigentes e exclusivas por determinado período sempre mencionado no website novalar.com.br/clube+ . 5. DA UTILIZAÇÃO DAS OFERTAS PELO PARTICIPANTE; 5.1. Para que possa usufruir dos Benefícios da NOVALAR + CLUBE DE VANTAGENS, o Participante deverá se identificar antes de realizar a compra em quaisquer umas de nossas lojas físicas no estado de Rondônia para quaisquer produtos listados no website novalar.com.br/clube+, sendo que os dados do mesmo precisam estar devidamente ativos. 5.2. A Administradora não se responsabiliza, sob qualquer hipótese, caso o Participante não venha a usufruir dos Benefícios do NOVALAR + CLUBE DE VANTAGENS a que teria direito em razão do fato de não ter se identificado previamente à realização da compra de qualquer produto ou serviço. 5.3. A NOVALAR + CLUBE DE VANTAGENS não se responsabiliza por falhas, erros, interrupções, maus funcionamentos, atrasos ou outras imperfeições que possam surgir, ainda que ocasionados pela NOVALAR + CLUBE DE VANTAGENS ou quaisquer de seus parceiros, não garantindo a prestação de serviço de forma ininterrupta, sem momentos de indisponibilidade ou lentidão. A NOVALAR + CLUBE DE VANTAGENS considera que tais situações são previsíveis e possíveis de ocorrer em se tratando de serviços de tecnologia. 6. DA EXTINÇÃO DA ADESÃO A NOVALAR + CLUBE DE VANTAGENS 6.1. O Participante poderá, a qualquer tempo e sem necessidade de justificativa prévia, efetuar o cancelamento de sua adesão a NOVALAR + CLUBE DE VANTAGENS através do website novalar.com.br/clube+ . 6.2. Sem prejuízo consequências jurídicas estabelecidas na legislação em vigor, a Administradora poderá excluir ou suspender o Participante da NOVALAR + CLUBE DE VANTAGENS que: a) tentar comercializar suas ofertas pessoais , sob qualquer forma, da NOVALAR + CLUBE DE VANTAGENS; b) empregar qualquer tipo de fraude, artificio ou ardil na utilização das ofertas da NOVALAR + CLUBE DE VANTAGENS; c) praticar qualquer conduta ilegal, irregular ou contrária ao disposto neste Regulamento. 6.3. O cancelamento da adesão ou exclusão do Participante da NOVALAR + CLUBE DE VANTAGENS implica na perda imediata do direito à utilização de acesso a ofertas exclusivas em nossas lojas. 6.4. Na hipótese de suspensão do Participante da NOVALAR + CLUBE DE VANTAGENS, o direito à utilização das ofertas exclusivas ficará suspenso. 7. DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. O Participante expressamente reconhece a propriedade exclusiva do grupo NOVALAR em relação as suas filiais no estado e serviços a ela relacionados. A adesão a NOVALAR + CLUBE DE VANTAGENS não faz presumir, muito menos acarreta qualquer forma de licença ou autorização para que o Participante faça uso, gratuito ou remunerado, da marca NOVALAR . Todo e qualquer uso das marcas da Administradora sempre reverterão em benefício exclusivo da própria Administradora. 7.2. Qualquer tolerância a descumprimento de obrigação pelo Participante não constituirá renúncia, ineficácia ou novação dos direitos e obrigações estabelecidos neste Regulamento, nem impedirá que a Administradora, ainda que extemporaneamente, exija o cumprimento de tais direitos e obrigações. 7.3. Quaisquer exceções às regras, termos e condições deste Regulamento somente terão validade e eficácia caso sejam expressamente previstos em documento escrito e assinado pelos representantes legais da Administradora. 7.4. A Administradora não será considerada em mora ou inadimplente em relação a qualquer direito ou obrigação previstos neste Regulamento se o motivo do descumprimento decorrer de caso fortuito ou força maior, na forma estabelecida pelo Código Civil Brasileiro. 7.5. Todas as regras, termos e condições previstos neste Regulamento são independentes. Desta forma, na hipótese de qualquer de suas regras, termos ou condições vir a ser considerada inválida, no todo ou em parte, a validade e exequibilidade das demais regras, termos e condições, ou de partes deles, não serão afetadas. 7.6. O presente Regulamento poderá ser modificado a qualquer tempo pela Administradora. Todas as modificações serão publicadas no site novalar.com.br/clube+ e também através das redes sociais da NOVALAR . 7.7. Este Regulamento será regido e interpretado de acordo com a legislação brasileira. 7.8. Fica eleito o Foro de Ariquemes-Ro para dirimir eventual conflito oriundo do presente Regulamento. 7.9. Quaisquer dúvidas, divergências, omissões ou situações não previstas neste Regulamento serão apreciadas e decididas pela Administradora. Para mais informações, confira nossa Política de Privacidade Regulamento: Benefícios da NOVALAR + CLUBE DE VANTAGENS As Ofertas são limitados a 1 (uma) utilização por CPF por dia, não cumulativa e intransferível.
Termo de uso LGPD
Aceito os termos
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